Existem dois grandes processos de raciocínio dedutivo, que passaremos a estudar: a argumentação condicional e a demonstração pelo absurdo.
a) A argumentação condicional
O raciocínio dedutivo condicional é aquele em que partimos de uma premissa formada por uma condição que levará necessariamente à conclusão que queremos demonstrar.
Por exemplo: a fim de provar que é necessário ter experiência de leitura para criar boas argumentações, partimos de uma ou de algumas condições:
- se com experiência de leitura podemos conhecer vários tipos de opiniões sobre vários tipos de assunto;
- se com experiência de leitura podemos conhecer uma grande variedade de argumentos que defendem com grande variedade de recursos as idéias a que se referem;
- se com experiência de leitura podemos repensar nossas própria reflexões e nossas próprias formas de expressá-las, cotejando-as com o que estamos lendo;
então é necessário ter experiência de leitura para criar boas argumentações.
Observação
Para formular uma argumentação mais completa, é recomendável demonstrar cada uma das condições.
Método Hipotético-Dedutivo
Quando o raciocínio por condições transforma-se num raciocínio por hipóteses, isto é, por teses prováveis, por suposições que norteiam o rumo do pensamento, e que serão ou não confirmadas nos casos particulares, nos fenômenos e nas experiências concretas, dele se origina o método hipotético-dedutivo.
O encaminhamento do raciocínio por hipóteses - que serão questionadas, ao nível do pensamento e ao nível dos fatos - constitui um dos mais fecundos processos de argumentação, apresentando os seguintes passos:
a) a formulação da hipótese;
b) a dedução das conseqüências;
c) a observação e/ou a experimentação a fim de determinar a verdade e/ou a validade das conseqüências.
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